CRATO PREPARA 15a. FESTA POPULAR DA MALHAÇÃO DO JUDAS


PARTICIPE DA ELEIÇÃO DO JUDAS 2015
15ª Festa Popular da Malhação do Judas 
Legislação Eleitoral

Faça até 3 (três) indicações, observando a presente regulamentação. É importante que cada sugestão seja acompanhada de uma brevíssima justificativa.
Art. 1º - A 15ª Festa Popular da Malhação do Judas será realizada no dia 4 de abril de 2015 (Sábado de Aleluia), das 14 às 22 horas, no Centro Cultural do Araripe (antigo Largo da RFFSA), em Crato-Cariri-Ceará.
Art. 2º - O Judas será escolhido mediante eleição popular, através do voto em um dos candidatos constantes das cédulas eleitorais distribuídas em vários pontos da região e na página oficial do evento no Facebook.
Art. 3º - A eleição se realizará em apenas um turno e será eleito aquele que obtiver maioria simples do total de votos válidos.
Art. 4º - A cédula eleitoral será composta de 05 (cinco) nomes de pessoas e/ou temas-problemas sociais e comunitários, escolhidos entre os mais indicados pelo Colégio Eleitoral do Judas 2015, instituído pela Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, através da distribuição de Formulários-Cédulas.
Art. 5º - Os 05 (cinco) mais indicados pelo Colégio Eleitoral, apurados na Convenção Municipal do Judas, serão dispostos na cédula em ordem decrescente de número de indicações;
Art. 6º - O Colégio Eleitoral do Judas 2015 será composto de “Parlamentares Homens e Mulheres do Povo”, dentre líderes comunitários, estudantes, jornalistas, professores, advogados, comerciários, comerciantes, empresários, artistas, políticos, bombonzeiros, picolezeiros, servidores públicos, médicos, repórteres, jornaleiros, jornalistas, intelectuais, desempregados, aposentados, pensionistas, e outras categorias de exploradores, explorados, ricos, pobres e lascados.
Parágrafo único – O Colégio Eleitoral do Judas 2015 funcionará das 14h do dia 15 de fevereiro às 14h do dia 1º de março de 2015.
Art. 7º - Cada “Parlamentar do Povo”, integrante do Colégio Eleitoral, poderá fazer até 03 (três) indicações.
Art. 8º - Indicações poderão ser feitas através do preenchimento de formulário próprio entregue pela Comissão Eleitoral ou via internet enviando sugestões aos seguintes endereços: 
cariridasartes@yahoo.com.br
cacaraujo66@yahoo.com.br

Art. 9º - A apuração das indicações será realizada no dia 1º de março de 2015 (domingo), às 15 horas, pela Comissão Eleitoral do Judas designada pela Sociedade Cariri das Artes e Cia. Brasileira de Teatro Brincante, oportunidade em que serão divulgados à imprensa nacional e internacional os 05 (cinco) candidatos a Judas 2015.
Art. 10 – Seguindo a tradição do evento, não poderão ser indicados a Presidente da República e os ex-presidentes, o Governador do Estado do Ceará e os ex-governadores, os prefeitos e ex-prefeitos da Região Metropolitana do Cariri.
Art. 11 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e Coordenação do Evento.
Coordenador Geral

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