Aos alunos não católicos das escolas públicas

 Supervisão do Bispo dom Nelson Ferreira

Somos o Regional Leste 1 da CNBB, que congrega todas as
Dioceses do Estado do Rio de Janeiro, divididas em duas Províncias
Eclesiásticas: de São Sebastião do Rio de Janeiro e de Niterói.
Na coluna de hoje, um texto adaptado da Profa. Vandeia Ramos da
Pastoral da Educação da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Aos alunos não católicos
das escolas públicas
Na semana de 21 a 24 de agosto de 2017 o Processo sobre Ensino
Religioso nas Escolas Públicas entrou na Pauta do Plenário do
Supremo Tribunal Federal, mas não foi discutido em virtude da
longa polêmica sobre os vários (oito) Processos sobre a legislação
sobre o Amianto (Asbesto) que ocupou todo o espaço dos dois
dias do tempo destinado ao Plenário. Como colaboração tiramos
da Dissertação Final aprovada na Pós-Graduação em Teologia na
PUC-RJ da Professora Vandeia Ramos um pequeno trecho das centenas
de páginas produzidas: “ Solicitude pelos alunos das escolas
não católicas - Por também ser uma sociedade humana, a Igreja
tem o dever e o direito de acompanhar seus fiéis na aprendiza
(Declaração Gravissimum Educationis) escolar, o que inclui as
escolas não católicas. Dever que é gravíssimo, principalmente
quanto à educação moral e religiosa, que lhes são específicas. No
entanto, a Igreja reconhece a dificuldade de sua inserção em escolas
que não lhes pertencem e por isso sua presença se realiza com
afeto e auxílio próprios. Este contexto favorece o testemunho dos
leigos, convocados a serem “luz no mundo” (Mt 5, 14) a partir do
modo como nele vivem, a testemunhar em sua fé como docente,
discente, equipe e família A identidade religiosa dos batizados
nas escolas não católicas promove o interesse pela iniciação cristã
e pelo ensino religioso, especificidades educativas que serão desenvolvidas
em documentos posteriores. Na DECLARAÇÃO GRAVISSIMUM
EDUCATIONIS, o ensino da “doutrina da salvação” encontra-se
como unidade na escola, sem necessidade de distinção
no contexto histórico de então.
A preocupação com o desenvolvimento da pessoa, seja quanto
à faixa etária, seja quanto a condições específicas, faz-se presente.
A declaração reconhece os avanços em campos de estudo que contribuem
no processo ensino-aprendiza (Declaração Gravissimum
Educationis), como a Psicologia e a Sociologia, auxílios indispensáveis
para a educação espiritual dos estudantes e conhecimentos
essenciais acessíveis aos educadores. Algumas limitações dos
educadores precisam ser superadas pelo grave dever dos pais. Lembrando
sua responsabilidade primeira quanto à educação, também
a identidade dos pais como cidadãos garante-lhes direitos
frente à formação escolar de seus filhos, como na definição da
proposta pedagógica que desejam. É direito e também é dever exigir
a formação completa dos seus, que a DECLARAÇÃO GRAVISSIMUM
EDUCATIONIS vai definir como “formação cristã e profana”.
A perspectiva interdisciplinar durante o período escolar permite
o diálogo entre campos de conhecimento e, considerando a
dimensão religiosa, a síntese que promove o sentido da vida. A
declaração retoma a discussão da relação entre Igreja e Estado, que,
sendo este último plural em sua composição social, deve considerar
o direito à liberdade religiosa. Sua responsabilidade alcança
a promoção da educação dos cidadãos através das escolas, garantindo
os princípios morais e religiosos das famílias que integram
a comunidade educativa”.
Produção: - Profa. Vandeia Ramos – Colaboração: Prof. Paulo
Sampaio – Revisão: Sergio Maia.

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