DIREITO AO DIREITO - Investigação Empresarial - Por Sérgio Carlos de Souza

 


Também conhecida como investigação corporativa, a prática

que dá título a este escrito é uma ferramenta valiosíssima

numa série de situações no ambiente empresarial, e pode ser

usada em qualquer porte de empresa, de micro a grande, e também

de qualquer segmento econômico.

Não fere as leis fazer uma investigação empresarial? Isto

não seria papel da polícia? Dentro de certos limites, que deverão

ser avaliados caso a caso, é totalmente legal uma empresa

realizar investigações internas com a finalidade de apurar condutas

que trazem riscos ou já tenham produzido prejuízos efetivos.

Chamar a polícia ou a ela dar conhecimento, dependerá da

particularidade de cada situação, até porque, nem sempre um

fato sob investigação, mesmo reprovável e sujeito a penalidades,

se constitui num crime.

Quem poderia ser alvo de uma investigação empresarial?

Poderão ser alcançados empregados, diretores, sócios, fornecedores,

parceiros, prestadores de serviços, entre outros.

Quais situações poderiam sugerir a adoção de uma investigação

dentro da minha empresa? Vamos listar alguns: conduta

que fira o código de conduta; prática de corrupção; ilícitos

tributários; desvios de bens; assédios; envolvimentos inapropriados;

concorrência desleal; violação de segredos; quebra de

confidencialidade; difamações; acidentes; etc.

Chegando ao conhecimento da administração ou sócio um

fato que, de alguma forma, exponha a empresa a risco, pode ser

aberto um processo de investigação. Quando eu falo em expor

a empresa a risco, a palavra empresa inclui diversos valores

e atores: patrimônio; imagem; marca; empregados; liberdade;

passivo; etc.

A recomendação é que o processo de investigação seja conduzido

por alguém de fora da empresa, que possa chegar a uma

conclusão isenta de qualquer influência e que privilegie os interesses

da empresa em relação a qualquer pessoa. Geralmente,

conforme a situação prática exigir, advogados, detetives, auditores,

contadores e consultores poderão ser acionados para

liderar e compor uma investigação.

Diante de um caso concreto que exponha a empresa a riscos

e danos, a grande vantagem de realizar uma investigação corporativa

é que, além da possibilidade de se confirmar a materialidade

e a autoria da infração, os investigadores, particularmente

sendo advogados, protegerão os interesses da empresa

para que os prejuízos sejam eliminados ou minimizados. Este

apoio é fundamental para que a empresa, no afã de descobrir o

que houve, como se deu, quem praticou e as penalidades cabíveis,

não se torne vulnerável e, de vítima passe a autora de um

outro delito.

Num procedimento de investigação empresarial, os profissionais

envolvidos examinarão documentos, ouvirão pessoas,

terão acesso a vídeos, analisarão provas e, ao final, elaborarão

um parecer descrevendo a materialidade, a autoria e as providências

legais que poderão ser adotadas com o objetivo de

proteger os interesses da empresa.

* O autor é fundador e sócio de Carlos de Souza Advogados,

autor dos livros “101 Respostas Sobre Direito Ambiental” e

“Guia Jurídico de Marketing Multinível”, especializado em

Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Ambiental

Transcrito do jornal Correio 9, Edição 1693 - De 26/10/2022

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