Sesmaria - Lagoa do Iguatu
Data da concessão: 06.06.1720
Local da concessão: Fortaleza
de Nossa Senhora de Assunção
Dimensão do imóvel: 2 x 3
léguas
Outorgado: Lourenço Alves
Feitosa
Outorgante: Salvador Alves da
Silva, Governador do Ceará.
Texto: “Salvador Alz da silva
cavaleiro profeço na ordem de nosso Senhor Jezus cristo capitam Mayor
daCapitania doCeara grande acujo cargo esta ogoverno della por Sua Magestade
etc. fasso saber aos que esta carta dedata esismaria Virem que Amim me
reprezentou adizer o Comisario Lourenço Alves feitosa morador nesta capitania
doSiara grande que elle Suplicante tem seus gados VaCuns ecavalares enão tem
terras bastantes para os acomodar ecomo na aLagoa do agoautû eo seu crrogo que
fica emtre o Sitio do sargento mor Joam Desousa de Vasconcelos por nome
quixahuha se acham terras devolutas edesaproveitadas adonde ele Suplicante se
pode aComodar com duas Legoas deterra deComprido meya para cada banda as coais
terra elle Suplicante aver por prescritas De Francisco de montes Silva pellas
aver pedida enão as povoou nem por Sy nem por outro pello pede a VM. Seja
servido Digo pede a Vm. Lhe faça mercê concer em nome de desua Magestade q Ds
goarde as duas Legoas deterras
deComprido com uma delargo meya para cada banda fiCando aLagoa servindo de pião
erecebera mercê. Despacho [...] Hey por bem deConceder como pela prezente
consedo emnome desua Magestade as terras q pede oSuplicante econfronta em sua
petição na mesma forma pedidas econfrontadas não preJudicando atreseiros as
coais terras lhas dou econcedo para Sy eSeus erdeiros asendentes edesendentes
para nellas criar seus gados emais criaçois com todas suas agoas campos matos
testadas Logradouros emais Utis que nellas ouverem eSera obrigado aConfirmallas
no termo daley goardando emtudo as ordens desua Magestade epor ellas Dara
caminhos Livres ao concelho para fontes pontes epedreiras pello que ordeno
atodos os oficiais Digo menistros dafazanda aJustiça aquém esta minha carta
dedata eSismaria for apresentada aquém deva e haja de pertencer em comprimento
dellalhe dem aposse rial efetiva eactual na forma custumada aCoal se Cumprira
egoardara tam pontual einteiramente como nella se contem sem duvida embargo ou
contradição alguma que para firmeza detudo lhe mandei passar aprezente por mim
aSinada eSelada com oSenete de minhas armas
acoal se rezistara nos Livros das datas desta capitania. Dada nesta
fortaleza de nossa Senhoa dasumpção aos Seis De junho demil esete sentos
evinte.”(DATAS, n.468)”.
Conforme reza o
texto supra as terras requeridas por Lourenço Alves Feitosa eram prescritas e
não povoadas pelo primeiro requerente Francisco de Montes e Silva. Nestas
circunstâncias a legislação pertinente abria a possibilidade para que outros
interessados pudessem requerê-las. Foi o que fez o Comissário.
Ao proceder a
demarcação do imóvel foi surpreendida por investidas armadas comandadas por
Francisco de Montes e Silva, interessado em reaver as terras que por direito
não mais lhe pertenciam. Lourenço reagiu prontamente. Seu irmão Coronel
Francisco Alves Feitosa, por ser cunhado de Francisco de Montes e Silva—vez que
casado com Isabel de Montes Silva--- resultou por algum tempo em tomar partido
nas contendas. Mas, quando se decidiu em favor do irmão abraçou a guerra pra
valer: ” arregimentou 800 índios nos Inhamuns para a luta”(Aroldo Mota in
História Política de Tauá, 2002, p.22). Mortes muitas causaram baixas entre as
partes beligerantes. O impasse durou quase vinte anos trazendo intranqüilidade
ao interior cearense.
Por.
Lailson Feitosa
Um texto de grande valor historico.
ResponderExcluirMuito grato, professor por tão relevante contribuição.
Interessante a escrita,legal
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