Por: Feitosa Colô.
Nos idos de 1834 a Comarca de Quixeramobim passava por sérios problemas relacionados ao desmando dos potentados sobre a lei e a justiça no interior da província do Ceará. Cansado de pedir auxílio, como poderemos ler no ofício abaixo, ao então presidente provincial José Martiniano de Alencar, o então Juiz de Direito José Antônio Pereira Ibiapina, deixa a magistratura e por um chamamento superior se torna no benemérito Padre Ibiapina.
IIIm. Exm. Snr. – Recebi s dois
ofícios de V. Exc.ª. e os decretos que me remetteo.
Já deve V. Exc,ª ter recebido um officio meu, remetendo
outro do Juiz de Paz da Villa de S. João do Principe. De novo faço ver a V.
Exc.ª que o estado actual d’aquela parte da comarca é deplorável. Por cartas
particulares sei que de Outubro para cá se tem perpetrado oito assassínios, e
que o último, de que faz menção o officio do Juiz de Paz, deixa temer
resultados gravosos a não empregarem-se quando antes meios enérgicos, para que
todos os homens d’aquelle termo conheção que há um poder superior aos
caprichos, e que só à lei pertence punir o crime.
Convencido
que é do meu dever a triste posição em que se achão os povos d’aquelle termo ou
município, tenho resolvido partir já para Maria Pereira, e logo depois para S.
João do Principe. Como porém nada poderei fazer sem uma força que me acompanhe
para todas as operações que o caso pedir, eu de novo a requisito à V. Exc.ª,
lembrando-lhe que com Guardas Nacionaes nada poderei fazer pela natureza desta
instituição e mil outras dificuldades, que estão bem ao alcance de V. Exc.ª.
Quanto ao
pequeno destacamento, que nesta villa se acha, mal pode ele servir para ele
servir para conter os criminosos na prisão, e desempenhar requisições das
autoridades policiaes, que a cada momento requisitam seu auxilio. Agora mesmo
ficamos bem embaraçados para conter na prisão dous criminosos do bando dos
Moirões: ele nos ameaçam que uma força os há de tirar da cadeia; e eu estou
persuadido que é muito possível acontecer, não estando aqui o destacamento.
Lembro à V.
Exc.ª que toda esta comarca não existem prisões capazes de conter os presos;
por isso lembro à V. Exc.ª para fazer com que o inspector da Thesouraria mande
dar a quantia designada para prisão desta villa: si isto poder ter logar mui
útil seria para que os sentenciados a trabalhos tivessem essa applicação.
Os acontecimentos de V. Exc.ª
ainda não criaram as Juntas de Paz, o que grande desarranjo tem feito à administração da justiça, tomo portanto a
liberdade de lembra-lo á V. Exc.ª, como magistrado e cidadão.
A fazenda publica aqui sofre por não haver coletor, e muitos
feitos estão parados por omissão do inspector, ou por ter este empregado meios
insuficientes. As partes clamão, vendo suas questões paradas por falta de
sello; o recurso á essa Capital é tão tardonho, e d’aqui nascem consequências
bem más.
Muito me alegrarei sepoder
corresponder ás vistas de V. Exc.ª na punição dos criminosos, para o que todo
sacrifficio farei, não só como magistrado, mas ainda como muito interessado na
prosperidade da minha província e do Brasil. – Deus Guarde a V. Exc.ª.
felizmente.
Villa de Campo Maior de
Quixeramobim, 30 de dezembro de 1834. – ILL.mo e Ex.mo Sr. Presidente José
Martiniano de Alencar. – José Antônio Pereira Ibiapina, Juiz de Direito de
Policia da Comarca de Quixeramobim.
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