Padre Ibiapina - Por prof. Feitosa Colô



Por: Feitosa Colô.
Nos idos de 1834 a Comarca de Quixeramobim passava por sérios problemas relacionados ao desmando dos potentados sobre a lei e a justiça no interior da província do Ceará. Cansado de pedir auxílio, como poderemos ler no ofício abaixo, ao então presidente provincial José Martiniano de Alencar, o então Juiz de Direito José Antônio Pereira Ibiapina, deixa a magistratura e por um chamamento superior se torna no benemérito Padre Ibiapina.
IIIm. Exm. Snr. – Recebi s dois ofícios de V. Exc.ª. e os decretos que me remetteo.

         Já deve V. Exc,ª ter recebido um officio meu, remetendo outro do Juiz de Paz da Villa de S. João do Principe. De novo faço ver a V. Exc.ª que o estado actual d’aquela parte da comarca é deplorável. Por cartas particulares sei que de Outubro para cá se tem perpetrado oito assassínios, e que o último, de que faz menção o officio do Juiz de Paz, deixa temer resultados gravosos a não empregarem-se quando antes meios enérgicos, para que todos os homens d’aquelle termo conheção que há um poder superior aos caprichos, e que só à lei pertence punir o crime.

Convencido que é do meu dever a triste posição em que se achão os povos d’aquelle termo ou município, tenho resolvido partir já para Maria Pereira, e logo depois para S. João do Principe. Como porém nada poderei fazer sem uma força que me acompanhe para todas as operações que o caso pedir, eu de novo a requisito à V. Exc.ª, lembrando-lhe que com Guardas Nacionaes nada poderei fazer pela natureza desta instituição e mil outras dificuldades, que estão bem ao alcance de V. Exc.ª.

Quanto ao pequeno destacamento, que nesta villa se acha, mal pode ele servir para ele servir para conter os criminosos na prisão, e desempenhar requisições das autoridades policiaes, que a cada momento requisitam seu auxilio. Agora mesmo ficamos bem embaraçados para conter na prisão dous criminosos do bando dos Moirões: ele nos ameaçam que uma força os há de tirar da cadeia; e eu estou persuadido que é muito possível acontecer, não estando aqui o destacamento.

Lembro à V. Exc.ª que toda esta comarca não existem prisões capazes de conter os presos; por isso lembro à V. Exc.ª para fazer com que o inspector da Thesouraria mande dar a quantia designada para prisão desta villa: si isto poder ter logar mui útil seria para que os sentenciados a trabalhos tivessem essa applicação.

Os acontecimentos de V. Exc.ª ainda não criaram as Juntas de Paz, o que grande desarranjo tem feito  à administração da justiça, tomo portanto a liberdade de lembra-lo á V. Exc.ª, como magistrado e cidadão.

         A fazenda publica aqui sofre por não haver coletor, e muitos feitos estão parados por omissão do inspector, ou por ter este empregado meios insuficientes. As partes clamão, vendo suas questões paradas por falta de sello; o recurso á essa Capital é tão tardonho, e d’aqui nascem consequências bem más.

Muito me alegrarei sepoder corresponder ás vistas de V. Exc.ª na punição dos criminosos, para o que todo sacrifficio farei, não só como magistrado, mas ainda como muito interessado na prosperidade da minha província e do Brasil. – Deus Guarde a V. Exc.ª. felizmente.

Villa de Campo Maior de Quixeramobim, 30 de dezembro de 1834. – ILL.mo e Ex.mo Sr. Presidente José Martiniano de Alencar. – José Antônio Pereira Ibiapina, Juiz de Direito de Policia da Comarca de Quixeramobim.

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